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"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa, desde que não se falte à verdade, sendo obra de caridade gritar: 'Eis o lobo!', quando está entre o rebanho ou em qualquer lugar onde seja encontrado".
(Filotea ou Introdução à Vida Devota, parte III, cap. 28).

Provas civis? Aqui estão!

  • Documentos
  • Sep 6, 2017
  • 2 min read

1 - O doutíssimo e competentíssimo Ministério Público de Goiás, através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Anápolis – GO, que exerce a Curadoria das Fundações e Associações Beneficentes, no exercício de suas atribuições legais, recebeu a renúncia do Pe. Rodrigo Maria da administração da Fraternidade Arca de Maria.


2 – A renúncia do Pe. Rodrigo Maria se deu por ordem emanada por decreto da Santa Sé Apostólica e de S.E.R. Dom João Wilk, Bispo de Anápolis – GO. Como se notará no documento da 9ª Promotoria, o Pe. Rodrigo Maria está por ordem da Santa Sé suspenso do uso de ordens e proibido de manter qualquer contato COM AS MULHERES DA FRATERNIDADE ARCA DE MARIA.


3 – Notar-se-á no procedimento administrativo da 9ª Promotoria que Dom João Wilk e a Santa Sé Apostólica afastou o Pe. Rodrigo Maria “de todas as atividades apostólicas e CARITATIVAS”. Esta decisão se deu porque o referido padre abusava de seus poderes como Fundador da Arca de Maria, coagindo vítimas e testemunhas. No mesmo documento, a 9ª Promotoria afirma ter recebido provas e documentos das ingerências indevidas do Pe. Rodrigo Maria na Fraternidade Arca de Maria, inclusive ingerências indevidas na gestão financeira. A Fraternidade Arca de Maria imediatamente e idoneamente agiu para impedir má gestão e coação por parte de Rodrigo Maria. A excelente gestão financeira da atual diretoria da Fraternidade Arca de Maria está comprovada na 9ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás.


4 – Também será notável no documento que após o Pe. Rodrigo Maria ser excardinado da Diocese de Anápolis por ordem do Bispo diocesano e da Santa Sé, o mesmo tentou incardinação na Diocese de Ciudad del Este – Paraguai. Poucos meses após sua incardinação em Ciudad del Este, S.E.R. Dom Rogelio Livieres (de feliz memória) determinou também que Rodrigo Maria não mantivesse contato com membros da Fraternidade Arca de Maria via decreto da Santa Sé pela Sagrada Congregação dos Institutos de Vida Consagrada. Ao receber esta ordem, o Pe. Rodrigo Maria tentou sua incardinação na diocese de São Carlos – SP e não logrou êxito, porque os Bispos brasileiros já tinham conhecimento das decisões da Santa Sé.


5 – Afastado do governo da Fraternidade Arca de Maria, o referido sacerdote tentou a fundação de uma nova comunidade, chamada “OPUS CORDIS MARIAE” no Vicariato Apostólico de Mitú – Colômbia. Na ocasião S.E.R Dom Medardo de Jesús Henao del Río por mandado da mesma Santa Sé decretou a supressão canônica da Opus Cordis Mariae, incardinando três sacerdotes no Vicariato de Mitú e permitindo a incardinação em território brasileiro do Pe. Marco Antônio Assunção Guimarães Filho, ex Vice-Superior Geral da Fraternidade Arca de Maria e da Opus Cordis Mariae.


6 – O “modus operandi” de Rodrigo Maria é vagar de diocese em diocese após receber as devidas punições em tal ou qual território diocesano. A Santa Sé cortou-lhe as asas.


 
 
 

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